Outras operações assemelhadas torna a operação de crédito bem abrangente. Ademais, cito o trecho do acórdão do TCU no texto: "pedalada fiscal (...) são operações que (...) consistem em atrasar o repasse de verba (...) com a intenção de aliviar a situação fiscal do governo em um determinado mês ou ano, apresentando melhores indicadores econômicos ao mercado financeiro e aos especialistas em contas públicas. Isto ocorre porque, apesar de o gasto social ter efetivamente ocorrido, ele ainda não saiu das contas do Governo Federal (...)".
Resumindo: tenho uma dívida (um boleto, uma conta) e a pago com o cartão de CRÉDITO ou cheque especial e empurro a dívida para o futuro, mantendo o saldo atual positivo. Isto é CRÉDITO.
A questão é: a decisão não é monocrática. A decisão não cabe a um julgador particular, mas a um colegiado de julgadores (os senadores) que votam em maioria qualificada de 2/3. Os deputados não avaliam (ou não deveriam) o mérito, mas apenas avaliam a admissibilidade. Julgar o mérito antecipadamente, ou determinar o mérito com base em opiniões individuais (monocráticas) para dizer que eventual entendimento adverso (e qualificado pelo colegiado de julgadores em 2/3) é golpe, passível de luta nas ruas, é canalhice, é coisa de esquerdista ditatorial. Qualquer julgamento colegiado pode ter entendimentos e opiniões diversas, contra ou a favor do relator, porém predomina o entendimento do colegiado, que nem sempre é unanimidade.
Você tem toda a razão. A CLT e a (in) justiça do trabalho são responsáveis pelo atraso econômico que há no Brasil, pelos preços caros dos produtos, entre tantas porcarias que temos por aqui.